Fim da redução dos prazos prescricionais em razão da idade do criminoso

17/12/2010 - 18h36

Fim da redução dos prazos prescricionais em razão da idade do criminoso está na pauta da CCJ

 

O projeto de lei do Senado (PLS 248/10) que acaba com a redução dos prazos prescricionais em razão da idade de quem cometeu o crime deve ser votado na reunião da próxima quarta-feira (22) da Comissão de Constituição, Justiça e Cidadania (CCJ). Hoje, o Código Penal determina a redução pela metade dos prazos de prescrição quando o criminoso era, na data do crime, menor de 21 anos, ou tinha mais de 70 anos na data da publicação da sentença.

O PLS 248/10 revoga o artigo 115 do Código Penal (Decreto-Lei 2.848/40), segundo o qual "são reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 anos, ou, na data da sentença, maior de 70 anos". Assim, se uma pessoa com 20 anos de idade, por exemplo, cometer um homicídio, o prazo para que seja julgada e condenada não é de 20 anos a partir da data do crime, como define o Código Penal para os demais criminosos no caso de assassinato (art. 109), mas de dez anos.

O autor do projeto, senador Demóstenes Torres (DEM-GO), explica, em sua justificativa, que se apoia em parecer da Comissão de Estudos Institucionais e Acompanhamento Legislativo da Associação Paulista do Ministério Público. Segundo o parecer, o infrator de 18 a 21 anos e o maior de 70 são plenamente capazes de entender o caráter ilícito de seus atos. Para o Ministério Público, eles poderiam até, na melhor das hipóteses, "pagar a pena de modo distinto, mas nunca ser dela isentos, recebendo, assim, uma premiação".

Para o relator da matéria, senador Pedro Simon (PMDB-RS), o projeto é "conveniente e oportuno". Para ele, nada justifica o benefício da redução do prazo prescricional para esses dois casos. "Definitivamente, esses privilégios não se justificam numa sociedade que hoje trava uma verdadeira cruzada pela paz e pelo fim da impunidade", afirma Simon em seu voto pela aprovação da matéria.

O projeto será examinado em decisão terminativa na CCJ.

Valéria Castanho / Agência Senado
 

Notícias

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário

Imóveis irregulares: Saiba como podem ser incluídos no inventário Werner Damásio Descubra como bens imóveis sem escritura podem ser partilhados no inventário e quais os critérios para garantir os direitos dos herdeiros. domingo, 19 de janeiro de 2025 Atualizado em 16 de janeiro de 2025 10:52 A...

STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro

Adequação da via STJ julga usucapião de imóvel com registro em nome de terceiro Recurso visa reformar decisão de tribunal que extinguiu o processo por ausência de interesse de agir. Da Redação sexta-feira, 17 de janeiro de 2025 Atualizado às 17:23 A 4ª turma do STJ iniciou julgamento de ação de...

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA

Divórcio é decretado antes da citação do cônjuge, que reside nos EUA 16/01/2025 Fonte: Assessoria de Comunicação do IBDFAM A Justiça do Rio de Janeiro decretou o divórcio antes da citação do cônjuge, um americano que reside nos Estados Unidos. A decisão da 2ª Vara de Família da Regional da Barra da...

Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz

Opinião Holding deixada de herança: entenda o que a Justiça diz Fábio Jogo 14 de janeiro de 2025, 9h14 Sem uma gestão transparente, o que deveria ser uma solução para proteger o patrimônio pode acabar se transformando em uma verdadeira dor de cabeça. Leia em Consultor Jurídico      ...

STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida

DEVE, TEM QUE PAGAR STJ admite penhora de direito aquisitivo de imóvel do Minha Casa, Minha Vida Tiago Angelo 12 de janeiro de 2025, 9h45 “Nesse contexto, como ainda não se adquiriu a propriedade plena do imóvel, eventual penhora não poderá recair sobre o direito de propriedade – que pertence ao...

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia?

Artigo 5º - Contratos de namoro: precaução ou burocracia? O Artigo 5º aborda o crescimento do uso dos contratos de namoro no Brasil, que registrou um aumento significativo em 2023. O programa traz a advogada Marcela Furst e a psicóloga Andrea Chaves para discutir os motivos que levam os casais a...